
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0752256-27.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Tarifas, Habilitação de Herdeiros]
AGRAVANTE: MARIA DAS DORES NASCIMENTO
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA FERREIRA DE MORAIS para combater a sentença proferida pelo douto juízo da 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS/PI, nos autos do processo originário nº 0802850-22.2020.8.18.0032 que move em face do BANCO BRADESCO S.A.
Consultando sistema PJE percebo que existe recurso (nº 0752256-27.2025.8.18.0000) anteriormente distribuído com as mesmas partes do presente agravo.
Diz o novo Código de Processo Civil:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Interpretando o referido dispositivo, Daniel Amorim Assumpção Neves , leciona:
O art. 930, parágrafo único, do Novo CPC modificou essa realidade ao tratar expressamente da prevenção em grau recursal.
Segundo o dispositivo legal, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. A prevenção, portanto, se fixa pelo protocolo do recurso no tribunal, independentemente da data do julgamento. Para fins de fixação da prevenção, portanto, é irrelevante a data de protocolo do recurso em grau inferior ou a postagem pelo correio. Também é irrelevante o conteúdo do julgamento, de forma que, mesmo sendo inadmitido, o recurso será capaz de gerar a prevenção do juízo para outros recursos a serem interpostos no mesmo processo ou em processo conexo.
No mesmo sentido, o art. 135 – A do RITJPI. Veja-se:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Importante anotar que o trânsito em julgado da decisão proferida no recurso não tem o condão de afastar a prevenção aludida. A norma regimental (art. 135-A, parágrafo único) é clara ao estabelecer que a prevenção subsistirá “ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Desse modo, tendo em vista que a APELAÇÃO CÍVEL 0802850-22.2020.8.18.0032 fora distribuída ao eminente Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR em 16 fev 2022 (conforme movimentação eletrônica – Sistema PJE) e o recurso em comento (AI nº 0802850-22.2020.8.18.0032) distribuído à minha relatoria em 19/02/2025 (conforme movimentação eletrônica – Sistema PJE), resta evidente que o eminente Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR é o prevento para processar e julgar o presente Agravo de Instrumento (art. 930, CPC/2015).
Isto posto, encaminhem-se estes autos à COOJUD-CÍVEL para redistribuição do feito.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
TERESINA-PI, 20 de fevereiro de 2025.
0752256-27.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalHabilitação de Herdeiros
AutorMARIA DAS DORES NASCIMENTO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação25/02/2025