Decisão Terminativa de 2º Grau

Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 0800270-16.2022.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0800270-16.2022.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993]
APELANTE: MARIA DILEUSA DE SOUSA
APELADO: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES

 

 

EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE.

 

Vistos, etc...

Cuida-se de Recurso Inominado, Id 16810263 interposto pelo MUNICÍPIO DE SIMPLICIO MENDES – PI, regularmente qualificado e representado por advogado constituído, impugnando sentença que julgou o mérito da ação.

Ao admitir a ação, a magistrada de piso, declarou que a ação seguiria o rito da Lei nº 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Na sentença objeto do recurso, Id 16810261, o julgador, de logo, pontuou:

 

(…) A ação seguirá o rito da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Publica (Lei nº 12.153/09 e subsidiariamente Lei nº 9.099/95). 

Isso posto, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme artigo 54 da lei nº 9.099/95. 

.

Inobstante esses fatos, o recuso foi autuado neste Tribunal. Em razão disso, a recorrida, por sua patronesse, peticionou, Id 19601427, requereu providência no sentido de sanar o erro de distribuição, com a remessa dos autos à Turma Recursal competente. 

Como já apontado, a sentença guerreada desafia o recurso inominado que deve ser dirigido à Turma Recursal do Juizado da Fazenda Pública que detém competência para processo e julgamento da insurgência.

Assim, chamo o feito à ordem para determinar O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO com a remessa dos autos a uma das TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA deste Estado, obedecidas as cautelas legais.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura do sistema.

Des. José James Gomes Pereira

                     Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800270-16.2022.8.18.0075 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2025 )

Detalhes

Processo

0800270-16.2022.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

Autor

MARIA DILEUSA DE SOUSA

Réu

MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES

Publicação

11/03/2025