Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0801641-18.2020.8.18.0032


Decisão Terminativa

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801641-18.2020.8.18.0032

APELANTE: MARINA SANTOS DE CARVALHO

APELADO: ESTADO DO PIAUI, PIAUI TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, ESTADO DO PIAUÍ - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATÓRIO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (198) interposta por MARINA SANTOS DE CARVALHO, em face de ESTADO DO PIAUI, PIAUI TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, ESTADO DO PIAUÍ - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ, distribuído sob o nº 0801641-18.2020.8.18.0032.

Vieram-me os autos conclusos. 

 

FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

II – julgar: 

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento. 

 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.

 

Teresina, 19 de fevereiro de 2025


 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801641-18.2020.8.18.0032 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 20/02/2025 )

Detalhes

Processo

0801641-18.2020.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

MARINA SANTOS DE CARVALHO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

20/02/2025