Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência 0752699-46.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0752699-46.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Competência]
AGRAVANTE: VITORIA GUEDES SOARES LOPES
AGRAVADO: WAGNER MARQUES DE SOUSA GUEDES DA SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA:

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.





Vistos etc.,

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VITÓRIA GUEDES SOARES LOPES, contra decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI, nos autos do Processo Originário nº 0010326-73.2004.8.18.0140.

Compulsando os autos e em consulta através do sistema processual eletrônico deste E. TJPI, constatei que o primeiro recurso interposto nos autos do processo originário, foi o Agravo de Instrumento nº 0752701-16.2023.8.18.0000, de relatoria do Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, conforme consta no ID 65545811, do processo nº 0010326-73.2004.8.18.0140, 1º grau.

Nesse sentido, sabe-se que o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO no TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO o RELATOR para EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO no MESMO PROCESSO, ou em processo conexo, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:





Art. 145, do RITJ.

A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.



Art. 135-A, do RITJ.

Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.



Art. 930, do CPC.

Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.



Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO, ao Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, atendendo-se às normas supra.

 

Cumpra-se.

Teresina – PI, data e assinatura do sistema.


Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752699-46.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2025 )

Detalhes

Processo

0752699-46.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Competência

Autor

VITORIA GUEDES SOARES LOPES

Réu

WAGNER MARQUES DE SOUSA GUEDES DA SILVA

Publicação

11/03/2025