Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0759095-05.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0759095-05.2024.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Liminar]
REQUERENTE: AGREX DO BRASIL LTDA., AGREX DO BRASIL LTDA.
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO interposta por AGREX DO BRASIL S.A. contra sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança (Processo nº 0828367-93.2020.8.18.0140) impetrado em face do SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ.

 

Considerando que não foi interposto recurso contra a decisão de ID. 19075622, que atribuiu efeito suspensivo, nos autos da  Apelação de nº 0828367-93.2020.8.18.0140, tem-se como resolvido o presente incidente processual.

 

Com efeito, transitada em julgado a aludida decisão, arquivem-se os autos.

 

Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE 0759095-05.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 07/03/2025 )

Detalhes

Processo

0759095-05.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

Competência

Assunto Principal

Liminar

Autor

AGREX DO BRASIL LTDA.

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

07/03/2025