
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0759095-05.2024.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Liminar]
REQUERENTE: AGREX DO BRASIL LTDA., AGREX DO BRASIL LTDA.
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO interposta por AGREX DO BRASIL S.A. contra sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança (Processo nº 0828367-93.2020.8.18.0140) impetrado em face do SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Considerando que não foi interposto recurso contra a decisão de ID. 19075622, que atribuiu efeito suspensivo, nos autos da Apelação de nº 0828367-93.2020.8.18.0140, tem-se como resolvido o presente incidente processual.
Com efeito, transitada em julgado a aludida decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0759095-05.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Competência Assunto PrincipalLiminar
AutorAGREX DO BRASIL LTDA.
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação07/03/2025