
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0751421-39.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO
ASSUNTO(S): [Serviços de Saúde]
AGRAVANTE: LINO RODRIGUES NETO
AGRAVADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO EM ANÁLISE.
- O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso - Inteligência do art. 998 do Código de Processo Civil.
- Homologação do pedido de desistência.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação da pretensão recursal, interposto por LINO RODRIGUES NETO (Id 22799141) contra a decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI (Id 22799144) nos autos do CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (Processo nº 0850485-24.2024.8.18.0140), tendo o Juízo a quo determinado a intimação da parte exequente para prestar caução fidejussória ou real, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor dos cálculos apresentados.
Contudo, a parte agravante peticionou informando que o Juízo a quo proferiu nova decisão, para acolher o pedido de reconsideração, de modo que o recorrente não tem mais interesse no prosseguimento do recurso (Id 22949381).
Com efeito, o art. 998 do Código de Processo Civil, assim prevê:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Face o exposto, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente Agravo de Instrumento.
Publique-se. Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
Relator
0751421-39.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalServiços de Saúde
AutorLINO RODRIGUES NETO
RéuHUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Publicação20/02/2025