Decisão Terminativa de 2º Grau

Serviços de Saúde 0751421-39.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0751421-39.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO 
ASSUNTO(S): [Serviços de Saúde]
AGRAVANTE: LINO RODRIGUES NETO
AGRAVADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA


JuLIA Explica

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO EM ANÁLISE.

- O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso - Inteligência do art. 998 do Código de Processo Civil.

- Homologação do pedido de desistência.

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação da pretensão recursal, interposto por LINO RODRIGUES NETO (Id 22799141) contra a decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI (Id 22799144) nos autos do CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (Processo nº 0850485-24.2024.8.18.0140), tendo o Juízo a quo determinado a intimação da parte exequente para prestar caução fidejussória ou real, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor dos cálculos apresentados.

Contudo, a parte agravante peticionou informando que o Juízo a quo proferiu nova decisão, para acolher o pedido de reconsideração, de modo que o recorrente não tem mais interesse no prosseguimento do recurso (Id 22949381).

Com efeito, o art. 998 do Código de Processo Civil, assim prevê:

 

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

 

Face o exposto, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente Agravo de Instrumento.

Publique-se. Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751421-39.2025.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 20/02/2025 )

Detalhes

Processo

0751421-39.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Serviços de Saúde

Autor

LINO RODRIGUES NETO

Réu

HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Publicação

20/02/2025