
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800409-86.2023.8.18.0089
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas]
APELANTE: MARIA JULIA FERREIRA RIBEIRO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.,
Trata-se de apelação cível interposta por Maria Julia Ferreira Ribeiro, beneficiária da justiça gratuita, contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Caracol/PI, que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Além disso, condenou o advogado ao pagamento das custas processuais.
Desse modo, atraindo a incidência do art. 99, §5º, do CPC e ausente a comprovação do preparo recursal, mediante o Despacho de ID 21766300 foi determinada a intimação do causídico para comprovar o direito à concessão do benefício.
Da análise das documentações acostadas e, após breve consulta ao sistema eletrônico desta Corte, constata-se que o referido advogado encontra-se cadastrado como representante legal em mais de 1100 (mil e cem) ações somente perante esta instância recursal.
Portanto, pelas razões expostas, indefiro a concessão da gratuidade de justiça ao causídico, Carlos Eduardo de Carvalho Pionório, determinando, por conseguinte, a sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o preparo recursal, sob pena de deserção, em cumprimento à disposição do art. 1.006, §6º, do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de fevereiro de 2025.
0800409-86.2023.8.18.0089
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA JULIA FERREIRA RIBEIRO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação19/02/2025