Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0002531-94.1996.8.18.0140


Decisão Terminativa

JuLIA Explica

DECISÃO


I. RELATÓRIO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANTÔNIO LAÉRCIO BARBOSA contra sentença proferida nos autos de Ação de Busca e Apreensão proposta em face de ADOALDO TEIXEIRA LOPES, ora apelado.

Vieram-me os autos conclusos.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Consultando os autos, constata-se que houve interposição de Apelação Cível anteriormente distribuída à 4ª Câmara Especializada Cível, sob relatoria originária do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, oriundo do mesmo processo de origem de 1º Grau (processo nº 2016.0001.003412-1), conforme certidão de ID 20234587- página 631.

Em certidão de id 22448128, a COOJUDCÍVEL informou que o acervo do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto encontra-se, atualmente, com o Desembargador Olímpio José Passos Galvão.

Sobre a matéria, a propósito, preveem o art. 135-A, parágrafo único, e 145, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – TJ/PI, ipsis litteris:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Não bastasse, o Código de Processo Civil vigente igualmente manifesta-se acerca da matéria, ipsis litteris:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

III. DISPOSITIVO

 

DISPOSITIVO

Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à relatoria do Exmo. Sr. Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO.

Cumpra-se.

 

 

Teresina, 19 de fevereiro de 2025


Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0002531-94.1996.8.18.0140 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/02/2025 )

Detalhes

Processo

0002531-94.1996.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ADOALDO TEIXEIRA LOPES

Réu

ANTONIO LAERCIO BARBOSA

Publicação

19/02/2025