
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801626-88.2022.8.18.0061
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA SOUZA
RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: BANCO ITAU S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos, ao longo da demanda, não corresponde mais ao rito da Lei nº 9.099/95, tendo sido alterado para o rito comum, conforme determinação expressa em decisão de n° 22953358 e de acordo com a sentença de ID nº 22953422.
Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que constam dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para o seu devido processamento, com nossas homenagens.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
0801626-88.2022.8.18.0061
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DE LOURDES DA SILVA SOUZA
RéuBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Publicação19/02/2025