Decisão Terminativa de 2º Grau

Prisão Domiciliar / Especial 0751159-89.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0751159-89.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Domiciliar / Especial]
PACIENTE: DIANA SOUSA VASCONCELOS
IMPETRADO: JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE TERESINA/PI


JuLIA Explica

Decisão Monocrática

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Olívia Carmem Vieira de Souza, OAB-MA nº 18.347, em favor de Diana Sousa Vasconcelos, todas qualificadas nos autos, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Teresina-PI.

Os presentes autos foram distribuídos a mim, por sorteio.

Contudo, considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0705090-09.2019.8.18.0000, na data de 01/04/2019, referente ao mesmo processo de origem (nº 0000920-03.2019.8.18.0140) e mesmos fatos deste writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o Exmo. Desembargador Erivan José da Silva Lopes, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.

Cumpra-se. 

Teresina, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0751159-89.2025.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 19/02/2025 )

Detalhes

Processo

0751159-89.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Prisão Domiciliar / Especial

Autor

DIANA SOUSA VASCONCELOS

Réu

JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE TERESINA/PI

Publicação

19/02/2025