
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0751159-89.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Domiciliar / Especial]
PACIENTE: DIANA SOUSA VASCONCELOS
IMPETRADO: JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE TERESINA/PI
Decisão Monocrática
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Olívia Carmem Vieira de Souza, OAB-MA nº 18.347, em favor de Diana Sousa Vasconcelos, todas qualificadas nos autos, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Teresina-PI.
Os presentes autos foram distribuídos a mim, por sorteio.
Contudo, considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0705090-09.2019.8.18.0000, na data de 01/04/2019, referente ao mesmo processo de origem (nº 0000920-03.2019.8.18.0140) e mesmos fatos deste writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o Exmo. Desembargador Erivan José da Silva Lopes, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0751159-89.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPrisão Domiciliar / Especial
AutorDIANA SOUSA VASCONCELOS
RéuJUÍZO DA VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE TERESINA/PI
Publicação19/02/2025