
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800144-39.2021.8.18.0062
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material]
EMBARGANTE: VITORINO JOSE ALVES
EMBARGADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se a apresentação de petição eletrônica contendo os termos do acordo extrajudicial firmado (ID 22520980).
Assim, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre as partes e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I, e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, defiro o pedido de habilitação constante no ID 22520980, com a consequente juntada dos documentos de representação e determino que todas as publicações inerentes ao presente feito, em face do Banco Santander, sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr. PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JR., advogada regularmente inscrito na OAB/RJ sob o nº. 87.929.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 19/02/2025.
DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0800144-39.2021.8.18.0062
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorVITORINO JOSE ALVES
RéuBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Publicação19/02/2025