Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0758352-92.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0758352-92.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: GERMANA BARBOSA DE MACEDO
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.



O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0801995-62.2022.8.18.0100, em trâmite na Vara Única da Comarca de Manoel Emídio – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 04-07-2024.

Não obstante, verifico que a Apelação Cível nº 0801995-62.2022.8.18.0100, oriunda do mesmo processo originário, está sob relatoria do Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira (1ª Câmara Especializada Cível, tendo sido distribuída em 22-12-2022, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

Outrossim, haja vista os recursos versarem sobre a mesma matéria, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma causa de pedir, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI. No entanto, diante de o Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira está na presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, encaminho para a relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa, o qual assumiu seu acervo, componente da 1ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.

Cumpra-se.

Teresina – PI, data registrada em sistema.


AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758352-92.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 18/02/2025 )

Detalhes

Processo

0758352-92.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

GERMANA BARBOSA DE MACEDO

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

18/02/2025