Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0801060-09.2020.8.18.0030


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801060-09.2020.8.18.0030
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: CLEITON FELICIO MARTINS
RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Compulsando os autos, verifica-se que o Recurso Inominado interposto nestes autos foi julgado pela 2ª Turma Recursal, tendo o recorrente protocolado petição de Recurso Especial em face do acórdão.


Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública.


Dessa forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta Turma Recursal, para o seu regular processamento.


Teresina, datado e assinado eletronicamente.



MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801060-09.2020.8.18.0030 - Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - 3ª Turma Recursal - Data 18/02/2025 )

Detalhes

Processo

0801060-09.2020.8.18.0030

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

CLEITON FELICIO MARTINS

Réu

COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA

Publicação

18/02/2025