Decisão Terminativa de 2º Grau

Fornecimento de medicamentos 0752032-89.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0752032-89.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de medicamentos]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MARIA BRAZ CARVALHO FRANCO DE SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ em face da decisão proferida nos autos da Ação de obrigação de fazer cumulado com preceito cominatório e pedido de tutela antecipada (proc. 0811694-83.2024.8.18.0140), ajuizada por MARIA BRAZ CARVALHO FRANCO DE SÁ.


II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de Agravo de instrumento (AI nº 0759612-10.2024.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador ANTONIO SOARES DOS SANTOS, oriundo do mesmo processo de origem.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao acervo do Juízo prevento, assumido pelo Exmo. Sr. Desembargador ANTONIO SOARES DOS SANTOS, na 4ª Câmara de Direito Público.

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição por prevenção do presente recurso ao Exmo. Sr. Desembargador ANTONIO SOARES DOS SANTOS, na 4ª Câmara de Direito Público.

À COODJUDPLE para as providências necessárias.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752032-89.2025.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 13/03/2025 )

Detalhes

Processo

0752032-89.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Fornecimento de medicamentos

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARIA BRAZ CARVALHO FRANCO DE SA

Publicação

13/03/2025