Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0752124-67.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0752124-67.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
AGRAVANTE: MANOEL RODRIGUES DO AMARANTE
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso foi distribuído à minha relatoria, tendo como órgão responsável pelo seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da análise do art. 81-A, inciso II, alínea "j", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, por envolver recurso interposto contra pronunciamento judicial proferido por juiz de primeiro grau em feitos da Fazenda Pública.

Assim, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição do processo para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental acima mencionada.

Adotem-se os expedientes necessários.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 18 de fevereiro de 2025.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752124-67.2025.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 18/02/2025 )

Detalhes

Processo

0752124-67.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

MANOEL RODRIGUES DO AMARANTE

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

18/02/2025