Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800356-90.2017.8.18.0065


Decisão Terminativa

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800356-90.2017.8.18.0065

APELANTE: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA

APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

JuLIA Explica


DECISÃO MONOCRÁTICA


 

RELATÓRIO

Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto por ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA contra sentença proferida pelo d. juízo nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Danos Morais e Materiais (Proc. nº 0800356-90.2017.8.18.0065), ajuizada em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, ora apelada.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, constato que o procedimento adotado no feito fora o previsto pela Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) e o recurso dirigido às Turmas Recursais Desse modo, constatada tal circunstância, certo é que os recursos interpostos ao longo das ações submetidas ao procedimento dos juizados especiais devem ser apreciados pela Turma Recursal e não por este Tribunal de Justiça. Neste sentido, veja-se o que dispõe a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí:

 

Art. 78. O Sistema de Juizados Especiais conta com 4 (quatro) turmas recursais, denominadas 1ª Turma Recursal, 2ª Turma Recursal, 3ª Turma Recursal e 4ª Turma Recursal, com competência comum e distribuição por sorteio.

§ 1º Cada Turma Recursal será formada por 3 (três) juízes de entrância final da capital Teresina, eleitos para mandatos de 2 (dois) anos.

§ 2º No âmbito de suas respectivas matérias, cada Turma Recursal tem competência para processar e julgar:

I - os recursos interpostos contra decisões dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;

II - os recursos interpostos contra decisões proferidas pelos juízes não integrantes de Juizados Especiais, em que haja a aplicação dos ritos e procedimentos previstos na Lei 9.099/95.

 

Por conseguinte, impõe-se a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais para a devida distribuição e posterior julgamento do feito.

 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a imediata remessa destes autos à distribuição das Turmas Recursais.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remeta-se.


 

Teresina, 18 de fevereiro de 2025.


 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800356-90.2017.8.18.0065 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 2ª Turma Recursal - Data 19/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800356-90.2017.8.18.0065

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

19/02/2025