
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0752722-55.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Revisão]
AGRAVANTE: H. L. M. P., L. K. M. P., PAULA GABRIELA MARTINS CRAVEIRO
AGRAVADO: LUIZ GOMES PEDREIRA FILHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por H.L.M.P. e L.K.M.P, representados por sua genitora, PAULA GABRIELA MARTINS CRAVEIRO contra a decisão interlocutória que indeferiu o pedido liminar sobre revisão de alimentos na AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA, que propôs em face de LUIS GOMES PEDREIRA FILHO, ora agravado.
Analisando o processo de origem (PJE 1º Grau nº 0850594-72.2023.8.18.0140) percebe-se que fora proferida sentença, ficando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis: “Incumbe ao relator (…): III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, por perda do objeto, nos termos da fundamentação supra.
Intimações e demais expedientes necessários.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0752722-55.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRevisão
AutorHENZO LUIZ MARTINS PEDREIRA
RéuLUIZ GOMES PEDREIRA FILHO
Publicação18/02/2025