
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000020-88.2015.8.18.0098
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Intimação / Notificação]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
RECORRIDO: ANTONIO DOS REIS DA CONCEICAO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos verifico que os herdeiros já haviam sido habilitados ao processo (ID 15131064, fl 85).
Assim, com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes, ID nº 19259153, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, ID nº 15131064, por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
0000020-88.2015.8.18.0098
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)ELVANICE PEREIRA DE SOUSA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalIntimação / Notificação
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
RéuANTONIO DOS REIS DA CONCEICAO
Publicação24/02/2025