Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0831959-43.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0831959-43.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: ETEVALDO DE SOUSA SANTANA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO.

Vistos etc.

Compulsando os autos, verifica-se houve a juntada de minuta de acordo, ID. 21541467, bem como o comprovante de pagamento ID. 21701652.

 

Diante do exposto, e à vista de que se observa a legalidade da avença realizada, HOMOLOGO-O, a fim de que produza os seus devidos e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.

 

Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao Juízo de Origem, de acordo com o disposto no art. 1006, do CPC.

Intimem-se as partes.

 

 

Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

TERESINA-PI, 17 de fevereiro de 2025.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0831959-43.2023.8.18.0140 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 18/02/2025 )

Detalhes

Processo

0831959-43.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Réu

ETEVALDO DE SOUSA SANTANA

Publicação

18/02/2025