
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0840715-75.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]
APELANTE: IDEAL ESTAMPARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
APELADO: ILMO SR. SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO.
Ao analisar os autos, verifico que consta petição da Apelante no ID 21991465 na qual requer a desistência do recurso de Apelação Cível
Logo, homologo o pedido de desistência da presente Apelação Cível, negando seguimento ao recurso e extinguindo o feito sem resolução de mérito.
Transcorrido o prazo recursal de 15 dias, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se
Teresina – PI, data no sistema.
DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
RELATOR
0840715-75.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
AutorIDEAL ESTAMPARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RéuILMO SR. SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação17/02/2025