
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0001108-47.2016.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: MARIA DO ROSARIO SILVA PINTO
APELADO: BANCO VOTORANTIM S/A
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se houve a juntada de minuta de acordo, ID 16413393.
Diante do exposto, e à vista de que se observa a legalidade da avença realizada, HOMOLOGO-O, a fim de que produza os seus devidos e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao Juízo de Origem, de acordo com o disposto no art. 1006, do CPC.
Intimem-se as partes.
Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
TERESINA-PI, 17 de fevereiro de 2025.
0001108-47.2016.8.18.0060
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorMARIA DO ROSARIO SILVA PINTO
RéuBANCO VOTORANTIM S/A
Publicação17/02/2025