
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800709-15.2023.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Férias]
RECORRENTE: HORTENCIO NASCIMENTO DA ROCHA
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de Recurso Inominado interposto por HORTENCIO NASCIMENTO DA ROCHATO em face de sentença que julgou improcedente a demanda proferida pelo juízo de origem.
Entretanto, a parte recorrente protocolou petição nos autos informando que não possui mais interesse no prosseguimento do processo e requerendo, ao final, a desistência da ação (ID. 22965276).
Desta forma, uma vez ocorrido o pedido expresso de desistência pela parte recorrente, a sua homologação é medida que se impõe, independentemente da anuência da parte recorrida, conforme dispõe o artigo 998 do CPC.
Ante o exposto, homologo a desistência do recurso inominado, com base no art. 998 do CPC, restando prejudicada a sua análise por esta Turma Recursal.
Intimem-se.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
0800709-15.2023.8.18.0003
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorHORTENCIO NASCIMENTO DA ROCHA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação17/02/2025