
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010253-90.2019.8.18.0006
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
RECORRIDO: FRANCISCO BARBOSA MELO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os fólios, constatei o falecimento do Autor FRANCISCO BARBOSA MELO , ocasião em que foi determinada a sua intimação (id 17378948), por meio dos seus advogados, para proceder com a habilitação dos herdeiros, com a devida comprovação (id 19136795).
Dessa forma, considerando que o prazo decorreu sem manifestação, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.
TERESINA-PI, 17 de fevereiro de 2025.
0010253-90.2019.8.18.0006
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
RéuFRANCISCO BARBOSA MELO
Publicação20/02/2025