
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0815893-56.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Anulação de Débito Fiscal, Liberação de mercadorias, SIMPLES]
APELANTE: PHARMAVITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
APELADO: SUPERENTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por PHARMAVITTA INDÚSTRIA DE COMÉRCIO LTDA contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos do Mandado de Segurança impetrado em face de ato supostamente ilegal praticado pelo Superintendente da Receita (SUPREC) da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, que julgou improcedente o writ, denegando a segurança (ID n. 19416956).
Regularmente intimada, inclusive havendo sido cientificada acerca da consequência de sua eventual inércia, a apelante não efetuou e não comprovou o recolhimento das custas referentes ao processamento do presente recurso.
É o que se tem a relatar.
Passo a decidir.
De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o recurso seja conhecido e julgado, é imprescindível que todos os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes.
Portanto, verifico que o presente recurso não satisfaz o pressuposto objetivo de admissibilidade referente ao preparo.
Ademais, mesmo notificada para realizar o supracitado pagamento, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, a apelante não o fez, sendo forçoso reconhecer a DESERÇÃO do RECURSO, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, motivo pelo qual, com fundamento no art. 932, III, do NCPC, bem como do art. 91, VI, do RITJ/PI, NÃO CONHEÇO do recurso de Apelação interposto.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data indicada no sistema.
Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Relatora
0815893-56.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiberação de mercadorias
AutorPHARMAVITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
RéuSuperentendente da Superintendência da Receita - SUPREC
Publicação18/02/2025