Decisão Terminativa de 2º Grau

Liberação de mercadorias 0815893-56.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

PROCESSO Nº: 0815893-56.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Anulação de Débito Fiscal, Liberação de mercadorias, SIMPLES]
APELANTE: PHARMAVITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
APELADO: SUPERENTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por PHARMAVITTA INDÚSTRIA DE COMÉRCIO LTDA contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos do Mandado de Segurança impetrado em face de ato supostamente ilegal praticado pelo Superintendente da Receita (SUPREC) da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, que julgou improcedente o writ, denegando a segurança (ID n. 19416956).

Regularmente intimada, inclusive havendo sido cientificada acerca da consequência de sua eventual inércia, a apelante não efetuou e não comprovou o recolhimento das custas referentes ao processamento do presente recurso. 

É o que se tem a relatar.

Passo a decidir.

De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o recurso seja conhecido e julgado, é imprescindível que todos os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. 

Portanto, verifico que o presente recurso não satisfaz o pressuposto objetivo de admissibilidade referente ao preparo.

Ademais, mesmo notificada para realizar o supracitado pagamento, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, a apelante não o fez, sendo forçoso reconhecer a DESERÇÃO do RECURSO, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, motivo pelo qual, com fundamento no art. 932, III, do NCPC, bem como do art. 91, VI, do RITJ/PI, NÃO CONHEÇO do recurso de Apelação interposto.  

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. 

 

Teresina-PI, data indicada no sistema.

 

Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias

Relatora

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0815893-56.2021.8.18.0140 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 18/02/2025 )

Detalhes

Processo

0815893-56.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liberação de mercadorias

Autor

PHARMAVITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

Réu

Superentendente da Superintendência da Receita - SUPREC

Publicação

18/02/2025