
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0759993-52.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
AGRAVANTE: RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA
AGRAVADO: UNIAO BRASIL - PIAUI - PI - ESTADUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo Interno interposto por RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA contra decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0758679-71.2023.8.18.0000.
É o que importa relatar. Decido.
Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Com efeito, tendo sido julgado o agravo de instrumento, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo Interno interposto por RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA.
Por estas razões, com arrimo no art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer o presente Agravo Interno, em razão de sua prejudicialidade.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
0759993-52.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorRONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA
RéuUNIAO BRASIL - PIAUI - PI - ESTADUAL
Publicação18/02/2025