Decisão Terminativa de 2º Grau

Passe livre em transporte 0800792-26.2018.8.18.0029


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0800792-26.2018.8.18.0029

 RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

  

 RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS

 Advogado(s) do reclamado: TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS

 ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

JuLIA Explica

 

DECISÃO TERMINATIVA 

 

Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS reciprocamente interpostas por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI e MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS – PI contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de José de Freitas/PI, nos autos da Ação Civil Pública (proc. n.º 0800792-26.2018.8.18.0029). 

Da análise dos autos, constata-se que, anteriormente, houve interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Proc. n.º 0700379-24.2020.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, oriundo do mesmo processo de origem. 

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), segue:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se. 

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o acervo do Exmo. Sr. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, na sua respectiva Câmara de Direito Público.

Com esses fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, na sua respectiva Câmara de Direito Público.

Diligências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema. 

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0800792-26.2018.8.18.0029 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 07/03/2025 )

Detalhes

Processo

0800792-26.2018.8.18.0029

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Passe livre em transporte

Autor

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu

MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS

Publicação

07/03/2025