PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0800792-26.2018.8.18.0029
RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS
Advogado(s) do reclamado: TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS
ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS reciprocamente interpostas por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI e MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS – PI contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de José de Freitas/PI, nos autos da Ação Civil Pública (proc. n.º 0800792-26.2018.8.18.0029).
Da análise dos autos, constata-se que, anteriormente, houve interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Proc. n.º 0700379-24.2020.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, oriundo do mesmo processo de origem.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), segue:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o acervo do Exmo. Sr. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, na sua respectiva Câmara de Direito Público.
Com esses fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, na sua respectiva Câmara de Direito Público.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0800792-26.2018.8.18.0029
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPasse livre em transporte
AutorMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RéuMUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS
Publicação07/03/2025