
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0762034-55.2024.8.18.0000
CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
ASSUNTO(S): [Cabimento]
REQUERENTE: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, nota-se que o objetivo recursal seria a suspensão da audiência preliminar designada para o dia 26 de novembro de 2024 no processo de origem nº 0803229-24.2024.8.18.0031.
Ocorre que os autos foram distribuídos à minha relatoria apenas no dia 12 de fevereiro de 2025, ou seja, após a data da audiência citada.
Com isso, em razão do decurso do prazo, ocorreu a perda do interesse recursal, o que atrai a regra do art. 932, III do CPC, aplicando subsidiariamente no rito processual penal, na forma do art. 3º do CPP, vejamos:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
No mesmo sentido, o art. 91, VI, do Regimento Interno do TJPI:
Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:
(...) VI - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 21/2016, de 15/09/2016).
Com isso, não há o que se apreciar, uma vez que decorreu o prazo da audiência designada no processo de origem, objeto do presente recurso.
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, nos termos do art. 485, inciso VI, §3º c/c artigo 932, inciso III, do CPC c/c art. 3º do CPP.
Transcorrido e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator
0762034-55.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialPETIÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalCabimento
Autor0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI
Publicação15/02/2025