Decisão Terminativa de 2º Grau

Cabimento 0762034-55.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

PROCESSO Nº: 0762034-55.2024.8.18.0000
CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
ASSUNTO(S): [Cabimento]
REQUERENTE: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Compulsando os autos, nota-se que o objetivo recursal seria a suspensão da audiência preliminar designada para o dia 26 de novembro de 2024 no processo de origem nº  0803229-24.2024.8.18.0031.

Ocorre que os autos foram distribuídos à minha relatoria apenas no dia 12 de fevereiro de 2025, ou seja, após a data da audiência citada.

Com isso, em razão do decurso do prazo, ocorreu a perda do interesse recursal, o que atrai a regra do art. 932, III do CPC, aplicando subsidiariamente no rito processual penal, na forma do art. 3º do CPP, vejamos:

Art. 932. Incumbe ao relator:

(...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

No mesmo sentido, o art. 91, VI, do Regimento Interno do TJPI:

Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

(...) VI - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 21/2016, de 15/09/2016).

Com isso, não há o que se apreciar, uma vez que decorreu o prazo da audiência designada no processo de origem, objeto do presente recurso.

Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, nos termos do art. 485, inciso VI, §3º c/c artigo 932, inciso III, do CPC c/c art. 3º do CPP.

Transcorrido e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.


Publique-se, intime-se e cumpra-se.


Teresina (PI), data e assinado eletronicamente.


Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator

 

(TJPI - PETIÇÃO CRIMINAL 0762034-55.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 15/02/2025 )

Detalhes

Processo

0762034-55.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO

Classe Judicial

PETIÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Cabimento

Autor

0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI

Publicação

15/02/2025