
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0752538-36.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Responsabilidade dos sócios e administradores]
AGRAVANTE: ANA VITORIA SOARES PACHECO
AGRAVADO: CLOVENILSON COELHO PERGENTINO
JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo Interno proposto por Ana Vitória Soares Pacheco, objetivando a reconsideração da decisão agravada nos autos de Agravo de Instrumento n° 0751618-62.2023.8.18.0000, que diferiu o pedido de apreciação da tutela após a intimação do agravado.
É o que importa relatar. Decido.
Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Com efeito, tendo sido julgado o Agravo de Instrumento, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo Interno interposto pela ora agravante.
Por estas razões, com arrimo no art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer o presente Agravo Interno, em razão de sua prejudicialidade.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
0752538-36.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalResponsabilidade dos sócios e administradores
AutorANA VITORIA SOARES PACHECO
RéuCLOVENILSON COELHO PERGENTINO
Publicação18/02/2025