Decisão Terminativa de 2º Grau

Imissão 0754497-42.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0754497-42.2023.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Imissão]
IMPETRANTE: RONALDO CESAR LAGES CASTELO BRANCO
IMPETRADO: 4A CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por RONALDO CESAR LAGES CASTELO BRANCO contra acórdão proferido pela Douta 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0750492- 11.2022.8.18.0000 (doc. 10 anexo), sob a Relatoria do então Desembargador José Ribamar Oliveira, designado pra lavrar o acórdão.

Na inicial, o autor relata que o acórdão que lesou seu direito líquido e certo foi proferido no sentido de dar “provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Nossa Senhora dos Remédios – PI – processo nº 0750492-11.2022.8.18.0000, para que seja concedida liminarmente a imissão na posse”, pleito que havia sido negado pela decisão monocrática de 1ª Instância, nos autos Processo nº 0800046- 02.2022.8.18.0068, em que o ora impetrante litiga com o MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS-PI.

Pois bem. Em consulta aos processos supracitados, nota-se que o Agravo de Instrumento nº 0750492- 11.2022.8.18.0000 perdeu o objeto, sendo arquivado definitivamente, em razão do julgamento da ação nº 0800046- 02.2022.8.18.0068. O processo principal, inclusive, encontra-se em grau de recurso.

Desse modo, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente Mandado de Segurança.

Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o presente mandado de segurança, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos VI do CPC e do §5º, art. 6º da lei nº 12016/09.

Como consequência, condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais.

Intimações e notificações necessárias.

Preclusas as vias recursais, com a baixa na distribuição e demais formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

Teresina, data registrada do sistema.

Des. José James Gomes Pereira

                   Relator 

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0754497-42.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - Tribunal Pleno - Data 11/03/2025 )

Detalhes

Processo

0754497-42.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Imissão

Autor

RONALDO CESAR LAGES CASTELO BRANCO

Réu

4a cÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Publicação

11/03/2025