Decisão Terminativa de 2º Grau

Homicídio Qualificado 0000243-78.2018.8.18.0084


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0000243-78.2018.8.18.0084
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, PEDRO PAULA FILHO
APELADO: PEDRO PAULA FILHO, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

Decisão Monocrática

Trata-se de dupla Apelação Criminal, interpostas pelo Ministério Público do Estado do Piauí e pelo réu, Pedro Paula Filho, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI, nos autos da Ação Penal nº 0000243-78.2018.8.18.0084.

Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.

No entanto, considerando a anterior distribuição do Recurso em Sentido Estrito nº 0701945-08.2020.8.18.0000 (autuado em 05/03/2020), com o mesmo processo referência desta apelação e a mesma parte, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador José Vidal de Freitas Filho, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000243-78.2018.8.18.0084 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 17/02/2025 )

Detalhes

Processo

0000243-78.2018.8.18.0084

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Homicídio Qualificado

Autor

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Réu

PEDRO PAULA FILHO

Publicação

17/02/2025