
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0000243-78.2018.8.18.0084
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, PEDRO PAULA FILHO
APELADO: PEDRO PAULA FILHO, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Decisão Monocrática
Trata-se de dupla Apelação Criminal, interpostas pelo Ministério Público do Estado do Piauí e pelo réu, Pedro Paula Filho, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI, nos autos da Ação Penal nº 0000243-78.2018.8.18.0084.
Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.
No entanto, considerando a anterior distribuição do Recurso em Sentido Estrito nº 0701945-08.2020.8.18.0000 (autuado em 05/03/2020), com o mesmo processo referência desta apelação e a mesma parte, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador José Vidal de Freitas Filho, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0000243-78.2018.8.18.0084
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RéuPEDRO PAULA FILHO
Publicação17/02/2025