Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0817099-37.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0817099-37.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
APELANTE: MARIA ARLETE FERREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


JuLIA Explica

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA O JULGAMENTO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.

1. O Código de Processo Civil dispõe que o juízo que profere a sentença é competente para julgar os embargos de declaração contra ela interpostos.

2. A remessa equivocada dos autos ao tribunal implica incompetência para o julgamento do recurso, impondo a devolução ao juízo de origem para regular processamento.

 

3. Feito chamado à ordem, com determinação de remessa dos autos ao juízo de origem e baixa na distribuição no tribunal. 


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por BANCO SANTANDER S/A, irresignado com a sentença proferida pelo Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de Teresina - PI  nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO (Proc. nº 0817099-37.2023.8.18.0140), em ação movida por MARIA ARLETE FERREIRA DA SILVA.

Pois bem

Conforme os autos indicam, o único recurso presente nos autos são os embargos de declaração interpostos contra a sentença na vara de origem.

Dessa forma, nos termos do Código de Processo Civil, a legislação pátria prevê que o juiz que proferiu a sentença é competente para julgar os embargos de declaração interpostos contra ela.

Logo, a distribuição dos embargos a este tribunal mostra-se como incorreta, sendo incompetente para realizar o julgamento. 

Diante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino que a Secretaria Judicial Civil proceda com a remessa dos autos ao juízo de origem, com a baixa na distribuição neste tribunal, para o regular julgamento do feito.

Cumpra-se.

Dê-se baixa dos autos na distribuição.

Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.

Teresina - PI, data registrada no sistema.

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0817099-37.2023.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2025 )

Detalhes

Processo

0817099-37.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

MARIA ARLETE FERREIRA DA SILVA

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

11/03/2025