
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0860010-64.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
APELANTE: JOHILSE TOMAZ DA SILVA
APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, PRESIDENTE NUCEPE, 0 ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso interposto contra sentença proferida no processo 0860010-64.2023.8.18.0140 distribuído a esta relatoria.
Todavia, verifica-se que o agravo de instrumento anteriormente distribuído (processo 0764789-86.2023.8.18.0000), originário deste mesmo processo, para relatoria do Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS.
Assim, constata-se a prevenção do eminente Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, o que se verifica inclusive nos autos do processo 0764789-86.2023.8.18.0000.
Ante tal fato, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator detentor do acervo para onde houve a primeira distribuição perante o tribunal, por ser este prevento para processar e julgar o presente feito.
Neste sentido:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 145 do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso ao eminente Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS.
À distribuição, para as providências necessárias.
Publique-se e cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0860010-64.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
RéuJOHILSE TOMAZ DA SILVA
Publicação17/02/2025