Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0841911-46.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0841911-46.2023.8.18.0140

APELANTE: ANTONIA HONORINA GOMES DA SILVA

APELADO: BANCO BRADESCO SA

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

RELATÓRIO

Trata-se de Apelação interposta por ANTONIA HONORINA GOMES DA SILVA contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada em face de BANCO BRADESCO S.A.

É o relato.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0752582-21.2024.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, oriundo do mesmo processo de origem.

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):

Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, resta evidente a existência de prevenção desse magistrado para processar e julgar o presente recurso.

 

DISPOSITIVO

Isso posto, DETERMINO a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, integrante da Colenda 2ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

 

Teresina, 13 de fevereiro de 2025.

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0841911-46.2023.8.18.0140 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 13/02/2025 )

Detalhes

Processo

0841911-46.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIA HONORINA GOMES DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

13/02/2025