Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0751155-28.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0751155-28.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
AGRAVANTE: ADALBERTO DE SOUZA LUZ
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, proposto pela ADALBERTO DE SOUZA LUZ, regularmente qualificado e representado por procurador constituído, impugnando decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença – processo nº0000289-39.2012.8.18.0032.

Pois bem. Compulsando os autos, nota-se que o processo nº nº0000289-39.2012.8.18.0032 foi arquivado definitivamente, o que esvazia o objeto deste recurso.

Desse modo, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso.

Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC), declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito.

Intimações e notificações necessárias.

Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.

                Des. José James Gomes Pereira

                                    Relator

 

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751155-28.2020.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2025 )

Detalhes

Processo

0751155-28.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

ADALBERTO DE SOUZA LUZ

Réu

CAIXA SEGURADORA S/A

Publicação

11/03/2025