Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0803629-52.2023.8.18.0167


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0803629-52.2023.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: ALZIR ALMEIDA DE MOURA NETO
RECORRIDO: RMC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA


JuLIA Explica

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Vistos.

Compulsando os autos, verifico que não houve a realização do juízo de admissibilidade do recurso inominado, tal como determinado na decisão de ID. 21158303.

Destarte, considerando que vige no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis a regra do duplo juízo de admissibilidade, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95 (procedimento especial em relação ao procedimento comum previsto no CPC) e do Enunciado 166 do FONAJE, determino a devolução do processo para que o juízo de origem realize efetivamente a admissibilidade do recurso inominado, especialmente no tocante aos efeitos em que ele será recebido.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803629-52.2023.8.18.0167 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 14/02/2025 )

Detalhes

Processo

0803629-52.2023.8.18.0167

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

ALZIR ALMEIDA DE MOURA NETO

Réu

RMC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Publicação

14/02/2025