
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
PROCESSO Nº: 0000756-29.2014.8.18.0135
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: ALTAIR NUNES DA ROCHA
APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Apelação Cível nº 0000756-29.2014.8.18.0135
EMENTA
DECISÃO MONOCRÁTICA – PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO – ARTIGO 1.011, INCISO I, C/C ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de apelação cível interposta por ALTAIR NUNES DA ROCHA a fim de reformar a sentença que julgou improcedente os pedidos da inicial nos termos do art. 487, I.
É o quanto basta relatar. Passo a decidir.
Dentre os pressupostos de admissibilidade recursal, a tempestividade exige que o recurso seja interposto no prazo previsto em lei.
Em caso de descumprimento do prazo recursal, os termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil autoriza o não conhecimento do recurso por decisão monocrática do relator, nos seguintes termos:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
Ora, é certo que a medida prevista no parágrafo único acima apenas é cabível quando haja o que ser sanado ou documentação a ser complementada. Em sendo insanável o vício, como neste caso, desnecessária a providência mencionada.
Ademais, no caso dos autos, o sistema registrou ciência da sentença em 15/08/2022 e o prazo para manifestação transcorreu em 05/09/2022.Todavia, a Apelação somente foi interposta no dia 12/05/2023, portanto, fora do prazo legal.
Pelo exposto, não conheço da presente apelação, tomando por supedâneo, para tanto, o artigo 1.011, inciso I, combinado com o artigo 932, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, já referido.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador ANTÔNIO SOARES
RELATOR
0000756-29.2014.8.18.0135
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorALTAIR NUNES DA ROCHA
RéuBANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Publicação12/02/2025