
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0800838-51.2019.8.18.0135
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dano ao Erário]
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: NEUMA COELHO RODRIGUES
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO POR SORTEIO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de São João do Piauí nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0800838-51.2019.8.18.0135, proposta em desfavor de NEUMA COELHO RODRIGUES.
Vieram-me os autos conclusos.
2. FUNDAMENTO
De saída, ao compulsar os autos, constato tratar-se de recurso contra decisão proferida por Juízo dotado de caráter de Fazenda Pública, visto que proposta a ação na origem pela Fazenda Pública Estadual, o que atrai a competência das Câmaras de Direito Público para seu julgamento.
Nesse sentido, transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
I – processar e julgar:
(…)
II – julgar:
(…)
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
É o quanto basta.
3. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito, por sorteio, a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do art. 81-A, I, II, “j”, do RITJPI.
À COOJUD-CÍVEL para providências cabíveis.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
0800838-51.2019.8.18.0135
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDano ao Erário
AutorMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RéuNEUMA COELHO RODRIGUES
Publicação13/02/2025