Decisão Terminativa de 2º Grau

Alimentos 0764259-82.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0764259-82.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AGRAVANTE: B. N. G., I. N. G.
AGRAVADO: FELIX DARLAN GOMES DE MENEZES


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BENJAMIN NERY GOMES e ISRAEL NERY GOMES, neste ato representados por sua genitora, LOURDES NERY NETA, contra decisão proferida nos autos da Ação de Alimentos (Proc. n.º 0834111-64.2023.8.18.0140), ajuizada em desfavor de FELIX DARLAN GOMES DE MENEZES, ora agravado.
Vieram-me os autos conclusos.

II. FUNDAMENTO
Consoante certidão SEI (Id. 20989575), foi prolatada sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Assim, é evidente a perda superveniente do objeto do agravo, prejudicando sua apreciação.
Corroborando com o tema, colhe-se o seguinte julgado:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO – MANDADO DE SEGURANÇA – PERDA DE OBJETO – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL - PREJUDICADO. 1. Deve ser declarado prejudicado o agravo interno, por ausência de interesse recursal, se demonstrada a satisfação do direito dito ofendido na impetração de mandado de segurança. 2. Recurso não conhecido.
(TJ-PI - AGT: 07510323020208180000, Relator: Raimundo Nonato Da Costa Alencar, Data de Julgamento: 18/02/2022, 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO).
Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).

III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso ante a perda superveniente do objeto recursal, art. 932, III, do CPC.
Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764259-82.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2025 )

Detalhes

Processo

0764259-82.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alimentos

Autor

BENJAMIN NERY GOMES

Réu

FELIX DARLAN GOMES DE MENEZES

Publicação

11/03/2025