Decisão Terminativa de 2º Grau

Inventário e Partilha 0751820-68.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0751820-68.2025.8.18.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

Assunto: [Inventário e Partilha]

AGRAVANTE: JULIO CESAR CASTELO BRANCO FERREIRA

AGRAVADO: VIVINA NOGUEIRA CASTELO BRANCO FERREIRA, IONILDES CASTELO BRANCO DE QUEIROZ FERREIRA, JACIRA CASTELO BRANCO FERREIRA

JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

 

Compulsando os autos, verifico que o presente Agravo de Instrumento ataca decisão proferida nos autos da Ação de Inventário e Partilha nº 0021789-65.2011.8.18.0140. Esclareço, no entanto, que foi proposta Cautelar Inominada nº 0021341-53.2015.8.18.0140, incidentalmente à aludida Ação de Inventário, cuja decisão foi objeto de Agravo de Instrumento nº 0754843-27.2022.8.18.0000, sob a relatoria do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, componente da 2ª Câmara Especializada Cível, com distribuição anterior.

 

Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, componente da 2ª Câmara Especializada Cível.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à  Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751820-68.2025.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 13/02/2025 )

Detalhes

Processo

0751820-68.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inventário e Partilha

Autor

JULIO CESAR CASTELO BRANCO FERREIRA

Réu

VIVINA NOGUEIRA CASTELO BRANCO FERREIRA

Publicação

13/02/2025