Decisão Terminativa de 2º Grau

Prescrição 0768221-79.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0768221-79.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prescrição, Prisão Preventiva]
PACIENTE: CHRISTIAN PATRICK ASSUNCAO ARAUJO
IMPETRADO: JUIZ DA 3 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Em consulta ao PJe de 1º Grau (Proc. 0003949-61.2019.8.18.0140), verificou-se que, em 5 de fevereiro de 2025, foi prolatada sentença que julgou extinta a punibilidade do paciente em relação aos crimes previstos nos artigos 180 do Código Penal e 244-B do ECA, ocasião em que o Juízo Coator também determinou a expedição de contramandado de prisão e a intimação “para se apresentar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, na Colônia Agrícola Major César Oliveira (CAMCO) ou no estabelecimento prisional mais próximo da residência dele”.

Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.

Publique-se e intimem-se.

Teresina (PI), data do registro no sistema.

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0768221-79.2024.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 12/02/2025 )

Detalhes

Processo

0768221-79.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Prescrição

Autor

CHRISTIAN PATRICK ASSUNCAO ARAUJO

Réu

JUIZ DA 3 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PI

Publicação

12/02/2025