
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0768221-79.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prescrição, Prisão Preventiva]
PACIENTE: CHRISTIAN PATRICK ASSUNCAO ARAUJO
IMPETRADO: JUIZ DA 3 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PI
DECISÃO TERMINATIVA
Em consulta ao PJe de 1º Grau (Proc. 0003949-61.2019.8.18.0140), verificou-se que, em 5 de fevereiro de 2025, foi prolatada sentença que julgou extinta a punibilidade do paciente em relação aos crimes previstos nos artigos 180 do Código Penal e 244-B do ECA, ocasião em que o Juízo Coator também determinou a expedição de contramandado de prisão e a intimação “para se apresentar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, na Colônia Agrícola Major César Oliveira (CAMCO) ou no estabelecimento prisional mais próximo da residência dele”.
Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.
Publique-se e intimem-se.
Teresina (PI), data do registro no sistema.
0768221-79.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPrescrição
AutorCHRISTIAN PATRICK ASSUNCAO ARAUJO
RéuJUIZ DA 3 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PI
Publicação12/02/2025