Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800582-16.2024.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800582-16.2024.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: ADESINO LIMA DOS SANTOS
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, mas sim ao rito comum, conforme se constata por meio da sentença de id. nº 60781078.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.





Teresina, assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800582-16.2024.8.18.0109 - Relator: MARCELO MESQUITA SILVA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 14/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800582-16.2024.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARCELO MESQUITA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

ADESINO LIMA DOS SANTOS

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

14/02/2025