Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800514-66.2024.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800514-66.2024.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: MARIA TELES DA SILVA
RECORRIDO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, mas sim ao rito comum, conforme se constata por meio da sentença de id. nº 60014401.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.





Teresina, assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800514-66.2024.8.18.0109 - Relator: MARCELO MESQUITA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 14/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800514-66.2024.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARCELO MESQUITA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

MARIA TELES DA SILVA

Réu

BRADESCO CAPITALIZACAO S/A

Publicação

14/02/2025