Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0751731-45.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0751731-45.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: DOMINGAS SIRINA DOS SANTOS CARVALHO
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por DOMINGAS SIRINA DOS SANTOS CARVALHO, contra a decisão proferida nos autos da Ação Declaratória (processo nº 0801812-22.2024.8.18.0068), originário da Vara Única da Comarca de Porto, proposta contra BANCO CETELEM S.A., ora agravado.

 

É o relatório. Passo a decidir.

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

 

O agravo de instrumento, nos termos dos artigos 1.015 a 1.020, do Código de Processo Civil de 2015, é o recurso cabível contra decisões interlocutórias que versarem sobre as hipóteses previstas nos incisos de I a XIII do art. 1.015. Nesse sentido, a matéria do recurso deve ser cuidadosamente analisada para que se verifique o seu cabimento adequado. Nisto consiste um de seus requisitos intrínsecos.

 

Porém, antes mesmo de adentrar à análise dos pressupostos intrínsecos do cabimento do recurso, é imprescindível a verificação da existência de seus elementos extrínsecos. Elementos extrínsecos, ou objetivos, relacionam-se à tempestividade, ao preparo e à recorribilidade do ato.

 

E, no que se refere ao primeiro pressuposto indicado, evidencia-se que este não fora atendido.

 

Isso porque o Agravo de Instrumento, nos termos do art. 1.003, §5º, CPC/2015, deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados em dobro para apenas para União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, a teor do que dispõe o art. 183, do CPC.

 

Dito isto, aponta-se que a parte agravante tomou ciência da decisão agravada em 15/11/2024, com termo final para manifestação em 10/12/2024, conforme consulta a aba Expedientes do Sistema Pje de 1 º Grau.

 

Entretanto, conforme protocolo, o recurso sub examine fora interposto apenas no dia 11/02/2025, após o prazo recursal.

 

Incumbia à parte agravante protocolar o recurso de Agravo de Instrumento diretamente no Tribunal competente para o juízo de admissibilidade e para julgá-lo, nos moldes do caput do artigo 1.016, do CPC, o qual dispõe que o agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente.

 

No mesmo sentido o art. 1.017, do CPC, prevê no § 2º, inciso I, que a interposição do agravo se dará por protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo.

 

Desta maneira, ainda que juntada nos autos originários a petição de recurso no dia 15/11/2024, a realização do protocolo nesta Corte se deu apenas em 11/02/2025, ou seja, muito após o esgotamento do prazo, configurando erro grosseiro sua protocolização nos autos de origem, o que não enseja a suspensão ou interrupção do prazo para interposição do o recurso perante o juízo ad quem.


Dessa forma, fica reconhecida a intempestividade do presente recurso. E, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, dispõe que incumbe ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.


Diante do exposto, NEGO CONHECIMENTO ao recurso, eis que manifestamente inadmissível em razão de sua intempestividade, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 91, VI, do RITJ/PI.


Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.

 

 

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751731-45.2025.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 13/02/2025 )

Detalhes

Processo

0751731-45.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

DOMINGAS SIRINA DOS SANTOS CARVALHO

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

13/02/2025