Decisão Terminativa de 2º Grau

Crédito Direto ao Consumidor - CDC 0801543-65.2022.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0801543-65.2022.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
APELANTE: FELIPE SAVIO CARDOSO TELES MONTEIRO
APELADO: BANCO INTERMEDIUM SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


JuLIA Explica

 

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de apelação cível interposta (ID 13746187) por FELIPE SÁVIO CARDOSO TELES MONTEIRO em face de sentença proferida nos autos da “AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ONEROSIDADE EXCESSIVA SUPERVENIENTE”, que ajuizou em desfavor de BANCO INTER S/A, ora apelado.

A parte recorrente manifestou desistência do recurso de apelação, conforme petição de ID 22610941.

Como é cediço, de acordo com o artigo 998 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, o que independe, inclusive, da anuência do recorrido.

Confira-se o dispositivo em referência:

 

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

 

Em sendo assim, homologo a desistência do recurso apresentada pela parte apelante, com arrimo no referenciado artigo 998, caput, do CPC, combinado com o artigo 91, inciso XIV, do RITJPI, para que surta seus jurídicos e devidos efeitos.

Intimem-se.

Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, proceda-se com a baixa e remessa dos autos à origem, com as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data registrada em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801543-65.2022.8.18.0031 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 12/02/2025 )

Detalhes

Processo

0801543-65.2022.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Crédito Direto ao Consumidor - CDC

Autor

FELIPE SAVIO CARDOSO TELES MONTEIRO

Réu

BANCO INTERMEDIUM SA

Publicação

12/02/2025