
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0801543-65.2022.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
APELANTE: FELIPE SAVIO CARDOSO TELES MONTEIRO
APELADO: BANCO INTERMEDIUM SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta (ID 13746187) por FELIPE SÁVIO CARDOSO TELES MONTEIRO em face de sentença proferida nos autos da “AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ONEROSIDADE EXCESSIVA SUPERVENIENTE”, que ajuizou em desfavor de BANCO INTER S/A, ora apelado.
A parte recorrente manifestou desistência do recurso de apelação, conforme petição de ID 22610941.
Como é cediço, de acordo com o artigo 998 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, o que independe, inclusive, da anuência do recorrido.
Confira-se o dispositivo em referência:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Em sendo assim, homologo a desistência do recurso apresentada pela parte apelante, com arrimo no referenciado artigo 998, caput, do CPC, combinado com o artigo 91, inciso XIV, do RITJPI, para que surta seus jurídicos e devidos efeitos.
Intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, proceda-se com a baixa e remessa dos autos à origem, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0801543-65.2022.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCrédito Direto ao Consumidor - CDC
AutorFELIPE SAVIO CARDOSO TELES MONTEIRO
RéuBANCO INTERMEDIUM SA
Publicação12/02/2025