Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0802519-87.2022.8.18.0123


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802519-87.2022.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: RAYSSA MIRIANE TORRES OLIVEIRA


JuLIA Explica

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Vistos.

Trata-se de Recurso Especial interposto em face de acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal.

Entretanto, a parte recorrente protocolou petição nos autos informando que não possui mais interesse no prosseguimento do processo e requerendo, ao final, a desistência do recurso (ID. 22608971).

Desta forma, uma vez ocorrido o pedido expresso de desistência pela parte recorrente, a sua homologação é medida que se impõe, independentemente da anuência da parte recorrida, conforme dispõe o artigo 998 do CPC.

Ante o exposto, homologo a desistência do recurso especial, com base no art. 998 do CPC, restando prejudicada a sua análise.

À Secretaria para providenciar as certidões necessárias e a posterior devolução dos autos ao juízo de origem, com as baixas devidas.

Cumpra-se.

Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802519-87.2022.8.18.0123 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 12/02/2025 )

Detalhes

Processo

0802519-87.2022.8.18.0123

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Réu

RAYSSA MIRIANE TORRES OLIVEIRA

Publicação

12/02/2025