
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0768426-11.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Liberdade Provisória]
PACIENTE: ARLENE DOS SANTOS BORGES
IMPETRADO: JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Em consulta ao PJe de 1º Grau (Proc. 0008083-15.2011.8.18.0140), verificou-se que, em 30 de janeiro de 2025, foi proferida decisão concedendo liberdade provisória à paciente.
Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.
Publique-se e intimem-se.
Teresina (PI), data do registro no sistema.
0768426-11.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalLiberdade Provisória
AutorARLENE DOS SANTOS BORGES
RéuJUIZ(A) DE DIREITO DO(A) VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA
Publicação11/02/2025