Decisão Terminativa de 2º Grau

Prestação de Serviços 0750653-84.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0750653-84.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços]
AGRAVANTE: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
AGRAVADO: LUMARA GONCALVES LAGES


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA PARA OFERECIMENTO DE CONTRARRAZÕES. NÃO FORNECIMENTO DO ENDEREÇO CORRETO. IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em face de decisão interlocutória id. 35236101 prolatada nos autos da Ação de Cobrança nº 0850445-13.2022.8.18.0140, em curso perante a 10ª Vara Civel da Comarca de Teresina/PI.

Em razão da ausência dos pressupostos legais fora indeferido o pedido de efeito suspensivo recursal (ID 9957378).


Em despacho (ID16948912) houve a determinação da intimação da parte agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar endereço atualizado da parte agravada, sob pena de não conhecimento do recurso e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, I, 485, III do CPC.

 

Decorrido o prazo sem a susodita apresentação vieram-me os autos conclusos.


II. FUNDAMENTO


No caso dos autos, verifico que a parte recorrente não cumpriu a ordem deste juízo consistente na informação quanto ao endereço da parte agravada para fins de intimação. Tal medida, por certo, impõe-se pela necessidade de preservação do contraditório e da ampla defesa; e, não cumprida, importa no não conhecimento do recurso. Nesse sentido, eis os julgados a seguir:


APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO DO APELADO NÃO CUMPRIDA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 282, II, DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS NECESSÁRIOS A ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO MOSTRANDO-SE IMPOSSIBILITADO O CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO NEGANDO SEGUIMENTO COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. (TJPI; Decisão Monocrática; Apelação Cível 2012.0001.006915-4; Órgão: 1ª Câmara Especializada Cível; Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho) – grifou-se.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA INDICAR NOVO ENDEREÇO DO AGRAVADO. INÉRCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Não é de ser conhecido o agravo de instrumento quando o agravante, apesar de intimado através de seu advogado, omite-se em fornecer o novo endereço da parte contrária, inviabilizando sua intimação para o oferecimento da contrarrazões.

2. Agravo de instrumento não conhecido. 

(TJCE; AI 06246059420158060000 CE 0624605-94.2015.8.06.0000; Relator: LIRA RAMOS DE OLIVEIRA; 6ª Câmara Cível; 16/09/2015) – grifou-se.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA INDICAR NOVO ENDEREÇO DO AGRAVADO. INÉRCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. À UNANIMIDADE. 

(TJAL; AI 08016249820158020000 AL 0801624-98.2015.8.02.0000; Relatora: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento; 2ª Câmara Cível; 24/05/2016) – grifou-se.




Ademais, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, a expedição de ofício a órgãos públicos e privados para obtenção de informações referentes à localização do réu está condicionada ao esgotamento, pelo interessado, das diligências extrajudiciais às quais tem acesso. A propósito, cito o seguinte precedente:


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DILIGÊNCIA QUANTO AO ENDEREÇO DA PARTE AGRAVADA PARA INTIMAÇÃO. Inerte a agravante face à determinação da Relatora de indicação do endereço atual do agravado, para fins de intimação para contrarrazões, impõe-se não conhecer do recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70075516518, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 23/08/2018).

(TJ-RS - AI: 70075516518 RS, Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 23/08/2018, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 24/08/2018)


Logo, a requisição judicial de informações acerca da localização da parte ré só tem lugar na hipótese de restarem exauridos pela parte autora os meios ordinários de localização da parte adversa, o que não ocorreu no presente caso.


Por conseguinte, inerte a parte agravante na indicação do endereço da parte agravada, para fins de intimação para contrarrazões, é de rigor o não conhecimento do recurso.


III. DECIDO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso (art. 932, III e parágrafo único do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Publique-se. 

 

Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.


 

TERESINA-PI, 11 de fevereiro de 2025.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750653-84.2023.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 18/02/2025 )

Detalhes

Processo

0750653-84.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Prestação de Serviços

Autor

SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

Réu

LUMARA GONCALVES LAGES

Publicação

18/02/2025