Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0751240-38.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

JuLIA Explica

DECISÃO


RELATÓRIO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por DAUVINA PEREIRA DA TRINDADE contra decisão proferida no Processo nº 0825725-11.2024.8.18.0140.

É o relato.

 FUNDAMENTAÇÃO

Em que pese a redistribuição do presente feito a esta relatoria, consultando o sistema PJE, constata-se que não existe conexão, uma vez que trata-se de processos de origem e contratos distintos.

Logo, tendo em vista que o presente agravo fora distribuído anteriormente à relatoria do eminente desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, resta evidente a existência de prevenção daquele relator para processar e julgar o presente recurso (art. 930, CPC/2015).

DISPOSITIVO

Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à relatoria do Exmo. Sr. Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA.

Cumpra-se.

 

 

Teresina, 13 de fevereiro de 2025


Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751240-38.2025.8.18.0000 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 13/02/2025 )

Detalhes

Processo

0751240-38.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

DAUVINA PEREIRA DA TRINDADE

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

13/02/2025