Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000533-07.2008.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000533-07.2008.8.18.0032
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: MUNICIPIO DE GEMINIANO
RECORRIDO: EDITE MARIA BARBOSA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Conforme consta na decisão ID 18250740, o Excelentíssimo Desembargador Manoel de Sousa Dourado, após análise dos autos, declinou da competência para julgamento do processo nº 0000533-07.2008.8.18.0032, por entender que a demanda seria de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009.

No entanto, ao proceder análise mais detalhada dos autos, constatei que o município de Geminiano figura no polo ativo da demanda, situação que inviabiliza a tramitação do feito no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, à luz  do art. 5º, I e II, da Lei nº 12.153/2009. A urbe só pode figurar no polo passivo de demanda, em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Destarte, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as homenagens de estilo, para o devido processamento e julgamento.


Dê-se baixa na  distribuição.

Cumpra-se.


JOÃO Antônio BITTENCOURT Braga Neto

Juiz Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000533-07.2008.8.18.0032 - Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO - 1ª Turma Recursal - Data 16/02/2025 )

Detalhes

Processo

0000533-07.2008.8.18.0032

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MUNICIPIO DE GEMINIANO

Réu

EDITE MARIA BARBOSA

Publicação

16/02/2025