
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0001198-59.2013.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INSCRIÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDORES DO MUNICÍPIO DE FLORIANO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – VEDAÇÃO IMPOSTA PELA LEI 6.183/2012, VIGENTE ATÉ 15-08-2013, QUANDO FOI REVOGADA PELA LEI Nº 6.394/2013 - MATÉRIA ESTRANHA AO DIREITO PÚBLICO - REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS CÍVEIS.
DECISÃO TERMINATIVA
Analisando detidamente o feito, verifica-se a existência de equívoco na distribuição a este Órgão Colegiado (5ª CDP), haja vista tratar-se de Ação Civil Pública ajuizada pela DEFENSORIA PÚBLICA em face de EQUATORIAL PIAUÍ e AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, julgada na 2ª Vara Cível da Comarca de Floriano.
Portanto, considerando que na presente demanda não envolve a Fazenda Pública, compete às Câmaras Especializadas Cíveis o processamento e julgamento do recurso, nos termos do art. 85, I, do RITJPI:
Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis:
I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.
Posto isso, determino que o setor competente promova o cancelamento da distribuição do feito a esta relatoria e a imediata redistribuição a um dos membros das Câmaras Especializadas Cíveis, em obediência à supracitada norma regimental.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data inserida no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
- Relator -
0001198-59.2013.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação11/02/2025