Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0001198-59.2013.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0001198-59.2013.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA


JuLIA Explica


 

MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA INSCRIÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDORES DO MUNICÍPIO DE FLORIANO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – VEDAÇÃO IMPOSTA PELA LEI 6.183/2012, VIGENTE ATÉ 15-08-2013, QUANDO FOI REVOGADA PELA LEI Nº 6.394/2013 - MATÉRIA ESTRANHA AO DIREITO PÚBLICO - REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS CÍVEIS.



DECISÃO TERMINATIVA



Analisando detidamente o feito, verifica-se a existência de equívoco na distribuição a este Órgão Colegiado (5ª CDP), haja vista tratar-se de Ação Civil Pública ajuizada pela DEFENSORIA PÚBLICA em face de EQUATORIAL PIAUÍ e AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, julgada na 2ª Vara Cível da Comarca de Floriano.

Portanto, considerando que na presente demanda não envolve a Fazenda Pública, compete às Câmaras Especializadas Cíveis o processamento e julgamento do recurso, nos termos do art. 85, I, do RITJPI:


Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis:

I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.


Posto isso, determino que o setor competente promova o cancelamento da distribuição do feito a esta relatoria e a imediata redistribuição a um dos membros das Câmaras Especializadas Cíveis, em obediência à supracitada norma regimental.

Cumpra-se.


Teresina (PI), data inserida no sistema.



Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

                        - Relator -



 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001198-59.2013.8.18.0028 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/02/2025 )

Detalhes

Processo

0001198-59.2013.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

11/02/2025